A ANPD aplicou multa de R$ 153,77 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Além da sanção, a empresa assumiu o compromisso de implementar um plano de conformidade, com medidas para corrigir os riscos identificados e prevenir novas irregularidades.
Entre as providências previstas estão o fortalecimento das regras de privacidade e o aprimoramento dos mecanismos de controle parental.
O caso reforça um ponto fundamental da LGPD: quando o tratamento envolve crianças e adolescentes, a proteção deve observar, sobretudo, o melhor interesse desse público, conforme estabelece o art. 14 da Lei.
Mais do que uma obrigação legal, criar ambientes digitais seguros exige responsabilidade, transparência e medidas efetivas de proteção.
A Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ – 58ª Subseção Leopoldina acompanha e fomenta o debate sobre a aplicação da LGPD e a construção de uma cultura de proteção de dados, com o apoio do Dr. Alexandre Aguilar, Presidente da 58ª Subseção da OAB/RJ – Leopoldina.