A nova Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4/2025 regulamenta, de forma definitiva, o cumprimento da ACP nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC — e traz uma mudança significativa para segurados e advogados que atuam na área previdenciária.
A partir dessa regulamentação, sempre que o Perito Médico Federal solicitar exames complementares para concluir a perícia, o INSS será responsável pelo custeio.
Isso significa que o segurado não poderá mais ser obrigado a pagar por exames que são necessários para uma decisão administrativa relacionada a benefícios previdenciários ou assistenciais.
🔎 O que muda na prática?
1. O INSS assume integralmente o custo dos exames
Se o perito entender que precisa de exames adicionais ou parecer especializado para fundamentar a conclusão, o INSS deverá garantir a realização do procedimento de forma totalmente gratuita ao segurado.
🚀 Como isso será operacionalizado?
A Portaria prevê três formas de garantir o cumprimento da decisão:
•Ressarcimento direto ao segurado, mediante apresentação de comprovantes.
•Credenciamento de clínicas e laboratórios através de Acordos de Cooperação Técnica (ACT).
•Outras soluções operacionais, desde que assegurem o cumprimento integral da decisão judicial.
Em outras palavras: caberá ao INSS criar mecanismos funcionais para garantir que o segurado tenha acesso aos exames necessários, sem arcar com qualquer custo.
🧩 Para quais benefícios a regra vale?
A determinação se aplica a todos os benefícios que dependem de perícia médica, nas fases de:
•concessão inicial
•manutenção
•restabelecimento
📅 Quando entra em vigor?
A medida passa a valer a partir de 10 de janeiro de 2026.
❓ Mas isso terá aplicação prática?
A expectativa é positiva, porque essa Portaria não nasce isolada, e sim como cumprimento de uma decisão judicial. Isso aumenta muito a probabilidade de aplicação real.
Por outro lado, é possível que haja desafios, como:
•necessidade de ampliar convênios com clínicas,
•criação de fluxos internos para ressarcimento,
•impacto financeiro para o INSS.
Ainda assim, trata-se de uma obrigação já imposta pela Justiça, o que torna a implementação praticamente inevitável — mesmo que ocorra de forma gradual.
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