📜 Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025
A nova legislação trouxe atualizações importantes em temas como Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT), Seguro-Defeso e Compensação Previdenciária.
As principais mudanças estão nos artigos 31, 35 e 37 da Lei.
Vamos entender cada uma delas 👇
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🩺 Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT)
Art. 31 – Perícia Médica e Novas Regras
1️⃣ Formas de Perícia
O exame médico-pericial para concessão do AIT poderá ocorrer:
• Por análise documental, conforme critérios definidos em regulamento.
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2️⃣ Prazos do Benefício
⏱️ Regra Geral
• A duração do benefício não poderá exceder 30 dias quando concedido por análise documental.
⚠️ Exceção
Quando ultrapassar 30 dias, será obrigatória:
• Perícia presencial, ou
• Perícia por telemedicina.
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3️⃣ Prazo Diferenciado
• A duração máxima do benefício por análise documental pode variar de acordo com a categoria do segurado no RGPS.
• O prazo pode ser alterado pelo Poder Executivo, desde que de forma justificada e por tempo determinado.
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💰 Compensação Previdenciária
Art. 35 – Limite de Despesa Federal
A compensação financeira entre:
• RGPS
• Regimes próprios de previdência da União, Estados, DF e Municípios
passa a ter uma regra clara:
➡️ A despesa anual fica limitada à dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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🎣 Seguro-Defeso do Pescador Artesanal
Art. 37 – O que muda?
1️⃣ Cruzamento de Dados Obrigatório
Todos os órgãos federais irão cruzar automaticamente suas bases para confirmar o direito ao benefício.
🔍 Combate direto à fraude.
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2️⃣ Biometria e CadÚnico obrigatórios
Para solicitar o seguro-defeso, agora é necessário:
• 🆔 Registro biométrico
• 📑 Inscrição no CadÚnico
👉 Sem isso, o benefício será negado.
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3️⃣ Comprovação de Domicílio
O pescador deve residir em:
• Município abrangido ou limítrofe à área de defeso.
Critérios definidos pelo Codefat.
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4️⃣ Requisitos para receber o benefício
O pescador não pode estar recebendo outro benefício de natureza continuada, exceto:
• 🕊️ Pensão por morte
• 🩹 Auxílio-acidente
• 💵 Programas de transferência de renda federais (ex.: Bolsa Família)
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5️⃣ Prova da Atividade Pesqueira
Para habilitar o seguro-defeso, é preciso apresentar:
📄 Documentos fiscais de venda do pescado, contendo:
• Registro da operação de venda
• Valor da contribuição previdenciária (art. 30, §7º, Lei 8.212/91)
• Abrangendo pelo menos 6 dos últimos 12 meses antes do período de defeso
OU
📄 Comprovantes de contribuição mensal, quando a venda foi para pessoa física.
Além disso, o MTE ainda pode exigir outros documentos, de acordo com critérios definidos pelo Codefat.
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6️⃣ Lista Mensal de Beneficiários
Transparência total! 📢
Todos os meses será publicada:
• Uma lista com beneficiários em gozo do seguro, contendo
• Nome
• Endereço
• Localidade
• Número de registro no RGP
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7️⃣ Relatório Obrigatório Durante o Período Entre Defesos
O pescador deve enviar periodicamente um relatório de venda do pescado.
⚠️ Falta de envio → risco de cancelamento do benefício.
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8️⃣ Fraudes – Penalidades
Quem tentar fraudar o recebimento do seguro-defeso pode sofrer:
• ❌ Suspensão da atividade por 3 anos
• ❌ Proibição de pedir o benefício por 3 anos
Recebimento indevido
Se o pescador receber valor indevido:
➡️ Haverá compensação automática nas próximas solicitações do benefício.
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📌 Conclusão
A Lei nº 15.265/2025 traz mudanças profundas para assegurar:
• Mais transparência,
• Mais controle,
• E mais segurança jurídica nos benefícios previdenciários.
Se você atua na área jurídica, contábil ou atende pescadores artesanais, é fundamental se atualizar sobre as novas regras.
ALEXANDRE AGUILAR
Presidente da OAB/RJ – 58ª Subseção Leopoldina
PRISCILA DAMASCENO
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/RJ – 58ª Subseção Leopoldina