O que muda no Direito Previdenciário?

📜 Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025

A nova legislação trouxe atualizações importantes em temas como Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT), Seguro-Defeso e Compensação Previdenciária.

As principais mudanças estão nos artigos 31, 35 e 37 da Lei.
Vamos entender cada uma delas 👇

🩺 Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT)

Art. 31 – Perícia Médica e Novas Regras

1️⃣ Formas de Perícia

O exame médico-pericial para concessão do AIT poderá ocorrer:
• Por análise documental, conforme critérios definidos em regulamento.

2️⃣ Prazos do Benefício

⏱️ Regra Geral
• A duração do benefício não poderá exceder 30 dias quando concedido por análise documental.

⚠️ Exceção

Quando ultrapassar 30 dias, será obrigatória:
• Perícia presencial, ou
• Perícia por telemedicina.

3️⃣ Prazo Diferenciado
• A duração máxima do benefício por análise documental pode variar de acordo com a categoria do segurado no RGPS.
• O prazo pode ser alterado pelo Poder Executivo, desde que de forma justificada e por tempo determinado.

💰 Compensação Previdenciária

Art. 35 – Limite de Despesa Federal

A compensação financeira entre:
• RGPS
• Regimes próprios de previdência da União, Estados, DF e Municípios

passa a ter uma regra clara:
➡️ A despesa anual fica limitada à dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

🎣 Seguro-Defeso do Pescador Artesanal

Art. 37 – O que muda?

1️⃣ Cruzamento de Dados Obrigatório

Todos os órgãos federais irão cruzar automaticamente suas bases para confirmar o direito ao benefício.
🔍 Combate direto à fraude.

2️⃣ Biometria e CadÚnico obrigatórios

Para solicitar o seguro-defeso, agora é necessário:
• 🆔 Registro biométrico
• 📑 Inscrição no CadÚnico
👉 Sem isso, o benefício será negado.

3️⃣ Comprovação de Domicílio

O pescador deve residir em:
• Município abrangido ou limítrofe à área de defeso.

Critérios definidos pelo Codefat.

4️⃣ Requisitos para receber o benefício

O pescador não pode estar recebendo outro benefício de natureza continuada, exceto:
• 🕊️ Pensão por morte
• 🩹 Auxílio-acidente
• 💵 Programas de transferência de renda federais (ex.: Bolsa Família)

5️⃣ Prova da Atividade Pesqueira

Para habilitar o seguro-defeso, é preciso apresentar:

📄 Documentos fiscais de venda do pescado, contendo:
• Registro da operação de venda
• Valor da contribuição previdenciária (art. 30, §7º, Lei 8.212/91)
• Abrangendo pelo menos 6 dos últimos 12 meses antes do período de defeso

OU

📄 Comprovantes de contribuição mensal, quando a venda foi para pessoa física.

Além disso, o MTE ainda pode exigir outros documentos, de acordo com critérios definidos pelo Codefat.

6️⃣ Lista Mensal de Beneficiários

Transparência total! 📢
Todos os meses será publicada:
• Uma lista com beneficiários em gozo do seguro, contendo
• Nome
• Endereço
• Localidade
• Número de registro no RGP

7️⃣ Relatório Obrigatório Durante o Período Entre Defesos

O pescador deve enviar periodicamente um relatório de venda do pescado.
⚠️ Falta de envio → risco de cancelamento do benefício.

8️⃣ Fraudes – Penalidades

Quem tentar fraudar o recebimento do seguro-defeso pode sofrer:
• ❌ Suspensão da atividade por 3 anos
• ❌ Proibição de pedir o benefício por 3 anos

Recebimento indevido

Se o pescador receber valor indevido:
➡️ Haverá compensação automática nas próximas solicitações do benefício.

📌 Conclusão

A Lei nº 15.265/2025 traz mudanças profundas para assegurar:
• Mais transparência,
• Mais controle,
• E mais segurança jurídica nos benefícios previdenciários.

Se você atua na área jurídica, contábil ou atende pescadores artesanais, é fundamental se atualizar sobre as novas regras.

ALEXANDRE AGUILAR

Presidente da OAB/RJ – 58ª Subseção Leopoldina

PRISCILA DAMASCENO

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/RJ – 58ª Subseção Leopoldina

O que muda no Direito Previdenciário?

📜 Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025

A nova legislação trouxe atualizações importantes em temas como Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT), Seguro-Defeso e Compensação Previdenciária.

As principais mudanças estão nos artigos 31, 35 e 37 da Lei.
Vamos entender cada uma delas 👇

🩺 Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT)

Art. 31 – Perícia Médica e Novas Regras

1️⃣ Formas de Perícia

O exame médico-pericial para concessão do AIT poderá ocorrer:
• Por análise documental, conforme critérios definidos em regulamento.

2️⃣ Prazos do Benefício

⏱️ Regra Geral
• A duração do benefício não poderá exceder 30 dias quando concedido por análise documental.

⚠️ Exceção

Quando ultrapassar 30 dias, será obrigatória:
• Perícia presencial, ou
• Perícia por telemedicina.

3️⃣ Prazo Diferenciado
• A duração máxima do benefício por análise documental pode variar de acordo com a categoria do segurado no RGPS.
• O prazo pode ser alterado pelo Poder Executivo, desde que de forma justificada e por tempo determinado.

💰 Compensação Previdenciária

Art. 35 – Limite de Despesa Federal

A compensação financeira entre:
• RGPS
• Regimes próprios de previdência da União, Estados, DF e Municípios

passa a ter uma regra clara:
➡️ A despesa anual fica limitada à dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

🎣 Seguro-Defeso do Pescador Artesanal

Art. 37 – O que muda?

1️⃣ Cruzamento de Dados Obrigatório

Todos os órgãos federais irão cruzar automaticamente suas bases para confirmar o direito ao benefício.
🔍 Combate direto à fraude.

2️⃣ Biometria e CadÚnico obrigatórios

Para solicitar o seguro-defeso, agora é necessário:
• 🆔 Registro biométrico
• 📑 Inscrição no CadÚnico
👉 Sem isso, o benefício será negado.

3️⃣ Comprovação de Domicílio

O pescador deve residir em:
• Município abrangido ou limítrofe à área de defeso.

Critérios definidos pelo Codefat.

4️⃣ Requisitos para receber o benefício

O pescador não pode estar recebendo outro benefício de natureza continuada, exceto:
• 🕊️ Pensão por morte
• 🩹 Auxílio-acidente
• 💵 Programas de transferência de renda federais (ex.: Bolsa Família)

5️⃣ Prova da Atividade Pesqueira

Para habilitar o seguro-defeso, é preciso apresentar:

📄 Documentos fiscais de venda do pescado, contendo:
• Registro da operação de venda
• Valor da contribuição previdenciária (art. 30, §7º, Lei 8.212/91)
• Abrangendo pelo menos 6 dos últimos 12 meses antes do período de defeso

OU

📄 Comprovantes de contribuição mensal, quando a venda foi para pessoa física.

Além disso, o MTE ainda pode exigir outros documentos, de acordo com critérios definidos pelo Codefat.

6️⃣ Lista Mensal de Beneficiários

Transparência total! 📢
Todos os meses será publicada:
• Uma lista com beneficiários em gozo do seguro, contendo
• Nome
• Endereço
• Localidade
• Número de registro no RGP

7️⃣ Relatório Obrigatório Durante o Período Entre Defesos

O pescador deve enviar periodicamente um relatório de venda do pescado.
⚠️ Falta de envio → risco de cancelamento do benefício.

8️⃣ Fraudes – Penalidades

Quem tentar fraudar o recebimento do seguro-defeso pode sofrer:
• ❌ Suspensão da atividade por 3 anos
• ❌ Proibição de pedir o benefício por 3 anos

Recebimento indevido

Se o pescador receber valor indevido:
➡️ Haverá compensação automática nas próximas solicitações do benefício.

📌 Conclusão

A Lei nº 15.265/2025 traz mudanças profundas para assegurar:
• Mais transparência,
• Mais controle,
• E mais segurança jurídica nos benefícios previdenciários.

Se você atua na área jurídica, contábil ou atende pescadores artesanais, é fundamental se atualizar sobre as novas regras.

ALEXANDRE AGUILAR

Presidente da OAB/RJ – 58ª Subseção Leopoldina

PRISCILA DAMASCENO

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/RJ – 58ª Subseção Leopoldina

O que muda no Direito Previdenciário?

📜 Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025

A nova legislação trouxe atualizações importantes em temas como Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT), Seguro-Defeso e Compensação Previdenciária.

As principais mudanças estão nos artigos 31, 35 e 37 da Lei.
Vamos entender cada uma delas 👇

🩺 Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT)

Art. 31 – Perícia Médica e Novas Regras

1️⃣ Formas de Perícia

O exame médico-pericial para concessão do AIT poderá ocorrer:
• Por análise documental, conforme critérios definidos em regulamento.

2️⃣ Prazos do Benefício

⏱️ Regra Geral
• A duração do benefício não poderá exceder 30 dias quando concedido por análise documental.

⚠️ Exceção

Quando ultrapassar 30 dias, será obrigatória:
• Perícia presencial, ou
• Perícia por telemedicina.

3️⃣ Prazo Diferenciado
• A duração máxima do benefício por análise documental pode variar de acordo com a categoria do segurado no RGPS.
• O prazo pode ser alterado pelo Poder Executivo, desde que de forma justificada e por tempo determinado.

💰 Compensação Previdenciária

Art. 35 – Limite de Despesa Federal

A compensação financeira entre:
• RGPS
• Regimes próprios de previdência da União, Estados, DF e Municípios

passa a ter uma regra clara:
➡️ A despesa anual fica limitada à dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

🎣 Seguro-Defeso do Pescador Artesanal

Art. 37 – O que muda?

1️⃣ Cruzamento de Dados Obrigatório

Todos os órgãos federais irão cruzar automaticamente suas bases para confirmar o direito ao benefício.
🔍 Combate direto à fraude.

2️⃣ Biometria e CadÚnico obrigatórios

Para solicitar o seguro-defeso, agora é necessário:
• 🆔 Registro biométrico
• 📑 Inscrição no CadÚnico
👉 Sem isso, o benefício será negado.

3️⃣ Comprovação de Domicílio

O pescador deve residir em:
• Município abrangido ou limítrofe à área de defeso.

Critérios definidos pelo Codefat.

4️⃣ Requisitos para receber o benefício

O pescador não pode estar recebendo outro benefício de natureza continuada, exceto:
• 🕊️ Pensão por morte
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Rua Leopoldina Rego, nº 542, sala 104
Olaria – Rio de Janeiro – RJ
Cep: 21021-521

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Rio de Janeiro – RJ
Cep: 21021-521

Demais Pontos de Atendimento
Fórum Regional da Leopoldina
Rua Filomena Nunes, 1071, sl 607 – Olaria – RJ

Sala de Advocacia em Irajá
Rua Monsenhor Félix, 512 – Irajá – RJ

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Desenvolvido por Gire Comunicação

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